quinta-feira, 13 de junho de 2013

JUSTIÇA NA PERSPECTIVA KELSENIANA


Informo que em meados de maio foi lançada, pela Editora Freitas Bastos, a nova obra de reflexão de minha autoria intitulada: "Justiça na Perspectiva Kelseniana"; que conta com as salutares contribuições dos Professores Doutores Aurelio Wander Bastos (Prefácio) e Lier Pires Ferreira (Posfácio).

A obra se encontra disponível para compra nas grandes livrarias do Rio de Janeiro e online nos links: 


http://www.livrariacultura.com.br/Produto/LIVRO/JUSTICA-NA-PERSPECTIVA-KELSENIANA/42121649

Extratos do pré-texto: (...)

"RESUMO


A segurança e a harmonia dos ordenamentos jurídicos ocidentais modernos devem muito à contribuição do notável jurista Hans Kelsen, mormente no que concerne a compatibilidade entre as normas jurídicas, a estabilidade da norma constitucional e a imperatividade da norma hipotética fundamental. O que não se discute - há quem afirme que Kelsen era avesso à justiça - é a alta conta que dedica às questões morais e os reflexos axiológicos dados ao trato social, tudo voltado e limitado pelo princípio da pureza que determina o lugar exato em que a justiça deve produzir seus efeito: na vontade [rectius, interesse] do legislador no momento de elaboração da norma jurídica. Afinal, a norma não deve ser considerada como justa ou injusta (será sempre justa); mas, tão-somente, válida ou inválida. Eis o que se propõe: apresentar uma das ópticas pela qual o insigne jurista apresenta a justiça.". (PIRES, Alex Sander Xavier. Justiça na Perspectiva Kelseniana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013; p. IX).

"PRIMEIRAS PALAVRAS

O ensaio que se inicia pretende apresentar uma outra faceta do pensamento magistral de Hans Kelsen, uma vez que o jurista de Viena é - e nos parece que sempre será - reconhecido, nos círculos científicos, como alguém voltado apenas a normatividade (voltada ao positivismo) e as repercussões sociais da aplicação da norma jurídica, sempre sob o olhar atento da eficácia e da validade. Afinal, nada existe afora da norma jurídica.
Este estigma é bem aposto e goza de total pertinência quando se analisa o pensador preocupado em libertar a "Ciência do Direito" da dependência de outros ramos do saber, estrangulado pelas ingerências religiosas e atormentado pela crise sócio-política que impunha a prevalência da legitimidade do governo sobre a legalidade dos atos.
Há que se esclarecer que estas três abstrações assentam os motivos por detrás de sua teoria contra a usurpação da autonomia normativa pela Sociologia (especialmente a positiva de Augusto Comte e a jurídica de Eugen Ehrlich), a perseguição ideológica por motivo de fé (era judeu num Estado de ascensão nacional socialista voltada a segregação - em especial, a religiosa - como política pública) e a desvalorização da força normativa da Constituição - mormente a de Weimar - sob os pífios - como assim considerava - argumentos de que mais valia a legitimação do que a legalidade no que concerne a prática dos atos de governo (dentre tantos argumentos, a controvérsia com a abertura doutrinária proposta por Carl Schmitt por detrás da teoria do poder neutro que legitimaria, com escólio na própria Constituição a condução das políticas públicas sem controle estrito do presidente do Reich).
Neste sentido, somente a boa norma jurídica posta pela autoridade competente poderia garantir a estabilidade social; e, em havendo, desvio, descumprimento ou reticência, na observância desta norma que houvesse a punição (toda norma jurídica deve ser dotada de sanção necessária que obrigue o cumprimento ou que puna pela conduta adversa), seja para o particular, seja para o próprio Estado (um argumento, o sistema de controle de constitucionalidade fundado na tradição estadunidense do checks and balances system).
Daí nasce nossa questão de fundo: Hans Kelsen não se preocupava com a justiça?
Para bom deslinde da dúvida, este ensaio enveredará pelo árduo caminho dos valores que fundamentam a justiça; e, nesta, a concepção, o sentimento e o tratamento que Kelsen dispensou em seus portentosos anos de pensamento científico contributivo para o Direito.
O projeto deve ser lido em três partes: uma, voltada à experiência pessoal tomada em notas de sua existência que ajuda a compreensão do homem por detrás do pensamento; outra, dedicada à sua obra emblemática (em nível de síntese tendenciosa aos prontos angulares) que o lançou ao reconhecimento científico como pai do juspositivismo, a Teoria Pura do Direito; e, a terceira, apegada a sua visão (percepção) sobre os próprios valores sociais sacados do sentimento pessoal de cada membro que compõe o grupo social que vai desembocar numa constatação original e própria de que a justiça absoluta é inaudível sendo admitida, em grau de realidade humana, apenas a relativa, tendo como álea de pesquisa as três obras recopiladas e traduzidas ao português: O Que é a Justiça?; O Problema da Justiça; e, A Ilusão da Justiça.   
É bom que se diga, desde este início, que aquele que pretender encontrar nas linhas que se seguem um resumo ou índice do pensamento kelseniano ficará frustrado... Em verdade, a proposta é de trazer à colação, em vias de contribuir com o debate, os principais pontos do pensamento de Kelsen sobre a justiça, partindo de sua luta pessoal fruto do momento histórico vivenciado que o levou a defesa irrestrita da necessidade de uma metodologia - apegada ao princípio da pureza - que garantisse a autonomia do Direito visto como Ciência, que não é outra senão a norma jurídica dotada de sanção que tem na norma hipotética fundamental seu critério último de validade, para chegar ao que ele entendia como justiça, quais seriam as acepções e suas problemáticas e como garantir os valores (axiológicos) na norma jurídica.".  
(PIRES, Alex Sander Xavier. Justiça na Perspectiva Kelseniana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013; p. XV).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Biblioteca virtual do TJ/RJ

É com prazer que informo que a obra Direito Sumular: Construindo uma Teoria foi incluída no acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo que agradeço ao empenho das Sras. Zildete e Eliane.

Acesse: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/biblioteca/produtos/vitrine-virtual

ou, siga direto para:  http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/27707/image010.pdf

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

*** ATENÇÃO ***

Caríssimos amigos,

Infelizmente o hotmail suspendeu, arbitrariamente, a conta "professoralexsander@hotmail.com", de sorte que precisei substituí-la pela asxpires@gmail.com.

SÓ ENVIEM MENSAGENS PARA:

asxpires@gmail.com

direitosumular@hotmail.com

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

AGRADECIMENTO PÚBLICO

O Autor, ALEX SANDER XAVIER PIRES, agradece publicamente às mensagens de incentivo e estímulo manifestadas pelos ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal: Dr. Cezar Peluso (10/12/2009), Dr. Joaquim Barbosa (17/12/2009) e Dr. Celso de Mello (22/12/2009); além das gestoras das Bibliotecas Acadêmico Luiz Viana Filho (Senado Federal), Sra. Stelina Maria Martins Pinha (08/12/2009) e Embaixador Antônio Azeredo da Silveira (MRE), Sra. Elizabeth Maria de Mattos (10/12/2009).

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

LANÇAMENTO PÚBLICO

O Autor, Alex Sander Xavier Pires, em momento de descontração entre os autógrafos.


Livraria Nobel do Shopping Downtown (Barra da Tijuca) - local do evento...

Av. das Américas, 500 - Bl 21- Lj 138 - Barra da Tijuca - CEP: 22640.100 - Rio de Janeiro/RJ - tel: 2493-6301


No último dia 28 de agosto foi realizado, na Livraria Nobel do Shopping Downtown, o lançamento público da obra: “Direito Sumular: Construindo uma Teoria” que contou com a presença e participação de juristas, professores, advogados, juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, acadêmicos, amigos e familiares, que cuidaram de enriquecer o debate com suas contribuições pessoais sobre o tema; além, é claro, do reencontro daqueles que os corredores forenses cuidaram de afastar...



O Autor atende em:
direitosumular@hotmail.com

IMPRESSÕES

Dr. Alex Sander Xavier Pires com seu Orientador e amigo Prof. Dr. Eduardo M. Martínez Álvarez


APRESENTAÇÃO
(Prof. Dr. Eduardo M. Martínez Álvarez)
Buenos Aires, junio de 2009.

Durante el dictado del Seminario de Derecho Procesal bajo mi dirección, en el Curso de Doctorado en Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad del Museo Social Argentino, tuve el placer de contar como destacado discípulo al ahora Doctor Alex Sander Xavier Pires. Advertí en el un conjunto de atributos que lo caracterizaban: erudición y pasión por la investigación en la ciencia que nos ocupa.

Autor de numerosos estudios jurídicos – algunos de ellos plasmados en libros interesantísimos – vinculados al Derecho Procesal Civil.

También se destaca por ser un profesor de gran claridad en sus exposiciones y solidez de conocimientos. Su personalidad no solo brilla en su rol de docente universitario, sino también en su producción jurídica. Y lo corroboramos con la obra que prologamos con orgullo. Se trata del completo abordaje del importante tema del Derecho Sumular, como con acierto lo denomina el autor, en procura de construir una teoría a él vinculada.

No sólo el estudiante de derecho encontrará en ella un aporte para el completo conocimiento del tema, sino también el profesional, que advertirá, complacido, la existencia de abundante doctrina y jurisprudencia.

Merece el elogio, inclusive, la forma con que ilustra la discusión entre las “súmulas brasileiras” y los “fallos plenarios argentinos”, lo cual constituye también un aporte para el derecho argentino, en la incansable búsqueda de la recta interpretación de la norma jurídica en el caso concreto, eterno dilema del buen juez.

Tampoco descuida el autor el tratamiento del espinoso asunto de la falta de control y límites sobre la producción de los actos judiciales y otro de no menor complejidad e importancia como el del “acceso a la justicia”.

Esta notable obra del Profesor Doctor Alex Sander Xavier Pires, quién me honró permitiéndome desempeñarme como su orientador a la vez que me enriqueció intelectualmente con el resultado de sus investigaciones, ser, sin duda, recibida con alegría por la comunidad jurídica profesional y estudiantil, con la que establecerá un trato provechoso y constante.



quinta-feira, 23 de julho de 2009

LANÇAMENTO ACADÊMICO



O lançamento do livro: "DIREITO SUMULAR: CONSTRUINDO UMA TEORIA" ocorreu no dia 10 de junho de 2009, nas dependências da SUESC, logo após a CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA INTEGRAÇÃO BINACIONAL ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA que contou com a participação do Prof. Dr. Alex Sander Xavier Pires que proferiu palestra sobre a crise da pacificação de julgados.

Evento: http://www.sensu.com.br/conteudo.php?areaid=5&id=4360


quarta-feira, 22 de julho de 2009

DIREITO SUMULAR: CONSTRUINDO UMA TEORIA


A obra, “Direito Sumular: Construindo uma Teoria”, de autoria do Prof. Dr. Alex Sander Xavier Pires, é reprodução fidedigna da Tese Doutoral defendida para a imposição do grau de Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales perante a UMSA – sediada em Buenos Aires, Argentina.

Em síntese, cuida de apresentar à comunidade científica, em 271 páginas, suas abstrações fruto da pesquisa desprendida em, ao menos, dez anos de estudo e investigação.

ALGUMAS PALAVRAS SOBRE O LIVRO


PREFÁCIO
(ALEX SANDER X. PIRES)
Rio de Janeiro, 19/05/2009

A obra que ora se prefacia é fruto do trabalho de pesquisa desprendido para consecução da Tesis Doctoral defendida no verão passado perante a distinta Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) sediada na cidade de Buenos Aires (Argentina) com o sugestivo [rectius, fixado espacialmente] título: “A SÚMULA MONOCRÁTICA COMO COROLÁRIA DO DIREITO SUMULAR RESPONSÁVEL PELO RESGATE CIENTÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA, UM APORTE AO DIREITO ARGENTINO”.

De início, há que se dizer que as incansáveis horas de racionalização sobre o tema foram divididas com o insigne (amigo) Prof. Dr. Eduardo M. Martínez Alvarez que, incondicionalmente, aceitou o convite para orientação - e o honrou de forma incontroversamente digna, consciente e enriquecedora -, vindo a compartilhar o estado de inquietude do Autor (na condição de investigador) acerca do tratamento dispensado a “Justiça”, tanto na teoria, quanto na prática.

Dentre os vários matizes aventados, merece destaque a questão entre a heterogeneidade e o polimorfismo que separa – enquanto deveria aproximar – os modelos normativos, brasileiro e argentino, acerca do controle sobre a produção judiciária (em síntese: a questão da uniformização da jurisprudência). Eis o ambiente inspirador para a pesquisa: a discussão entre as súmulas brasileiras e os fallos plenários argentinos que encontram intercessão na preocupação da busca da convergência das boas [rectius, autênticas] interpretações a serem dadas a norma jurídica no caso concreto.

Em boa leitura, percebe-se que a intenção era demasiadamente auspiciosa e perigosamente construída em se tratando de fundamento de tese, de sorte que se pendeu apenas para a proposta de sistematização da estrutura sumular brasileira e as possíveis contribuições para o direito interno argentino; relegando-se o complemento da análise (do recurso de inaplicabilidad de la ley como procedimento responsável pela construção da doutrina jurídica a ser aplicada ao caso concreto e fundamento para os fallos plenários) para outro momento de pesquisa (diga-se: encontra-se em plena fase de produção intelectual).

Com a construção lógico-racional do pensamento que colimou com a estruturação de um modelo sumular que nos permitiu o tratamento metodológico como constitutivo de verdadeiro “Direito no sentido de Ciência” (releitura da jurisprudência), pendeu-se para a defesa de uma “súmula monocrática” que sustentasse toda a “hierarquia piramidal das súmulas” (Teoria Escalonada) e, por via de conseqüência, exigisse a elaboração de estruturas superiores capazes de restabelecer a segurança jurídica e a efetiva “prestação da justiça”.

A sistematização levou à “Defensa de Tesis” perante a dedicada Banca formada pelos notórios juristas: Dr. Ricardo Balestra, Dr. Federico Polak e Dr. Jorge Schijman; cujo resultado foi a acolhida do debate e a semeadura do problema tão complexamente enraizado nos modelos sociais...

O reconhecimento das linhas argumentativas perante o modelo argentino inspirou o Autor a nacionalizar o problema e, principalmente, perquirir uma possível solução construída sobre toda uma Teoria. Eis a necessidade de alteração do título da pesquisa para: “Direito Sumular: Construindo uma Teoria”.

Antes de prosseguirmos faz-se mister esclarecer que a presente publicação se preocupou em conservar, original e integralmente, o texto conclusivo da pesquisa empreendida e apresentada na Argentina (sem nos olvidar da evolução do pensamento ou do aperfeiçoamento dos institutos).
Em tom de complemento, outro necessário lembrete que auxilia na compreensão da teoria repousa nos limites ideológico-metodológicos.

Neste sentido, o texto parte de uma crítica pessoal que recai, tanto sobre a falta de controle e limites sobre a produção dos atos judiciais (prejudicada em muito pelos fenômenos de alocação de poder e fixação tempo-espaço das normas jurídicas em função do corpo social) – julgados -; quanto sobre a impropriedade contemporânea do tratamento dispensado ao fenômeno do “acesso à justiça” que inadvertidamente pende para o viés do “acesso ao judiciário”, uma vez que o fato de se facilitar a presença de “todos” ante o juiz de direito, em nada assegura a prestação da tutela jurisdicional no caminho da justiça. “Ir” ao “juiz” não significa “ter” “justiça”; mesmo porque, o que é justiça?

Plantado o problema, surge a necessidade da solução... A teoria formulada vai renegar este sentimento tradicional para enveredar pelos mares bravios do “acesso ao Direito” e, neste, especificamente pela acepção de “visibilidade da Justiça”; mediante a construção óbvia de uma ratio amparada nas súmulas.

Sobre esta base, a jurisprudência ganha importância ao mesmo tempo em que conclama a uma releitura lógico-racional que lhe permita uma reaproximação ao seu fenômeno de surgimento: o sentido de “Ciência do Direito”.

A proposta de resgate do sentido de jurisprudência avoca a estruturação da súmula enquanto mecanismo hábil de perpetuação desta releitura; necessitando, no entanto, de limites metodológicos que reafirmem sua condição de Ciência.

Assim, quando jungimos o método de trabalho (súmula) com o objetivo perquirido (justiça) encontramos ao mesmo tempo uma medida de interpretação (facilmente sintetizada pela pergunta: como?) e uma medida de valores [ao menos morais] (resumida a indagação: o quê?) que precisam ser misturadas, somatizadas.

Ademais, a súmula enquanto método de trabalho tendente a perquirir o sentimento de justiça deve vir acoimada em premissas que não só permitam sua fruição; mas, também, que imponha limites ao seu exercício. Afinal, estamos diante de mecanismo hábil a permitir o agigantamento do poder judiciário.

Por fim, em se tratando de prefácio, não nos cabe um resumo da obra, senão a apresentação de elementos indispensáveis a pronta compreensão da razão por detrás das palavras. Portanto, é bom que se lembre que o título pressupõe, como de fato o faz, que a pretensão do Autor não é (nunca foi) de esgotar o tema, senão o de fomentar o debate e a argumentação, uma vez que ainda estamos “...construindo uma teoria” que permita, o máximo possível, entregarmos, na prática, “a justiça” conclamada.