Informo que em meados de maio foi lançada, pela Editora Freitas Bastos, a nova obra de reflexão de minha autoria intitulada: "Justiça na Perspectiva Kelseniana"; que conta com as salutares contribuições dos Professores Doutores Aurelio Wander Bastos (Prefácio) e Lier Pires Ferreira (Posfácio).
A obra se encontra disponível para compra nas grandes livrarias do Rio de Janeiro e online nos links:
http://www.livrariacultura.com.br/Produto/LIVRO/JUSTICA-NA-PERSPECTIVA-KELSENIANA/42121649
Extratos do pré-texto: (...)
"RESUMO
A segurança e a harmonia dos ordenamentos
jurídicos ocidentais modernos devem muito à contribuição do notável jurista
Hans Kelsen, mormente no que concerne a compatibilidade entre as normas jurídicas,
a estabilidade da norma constitucional e a imperatividade da norma hipotética
fundamental. O que não se discute - há quem afirme que Kelsen era avesso à
justiça - é a alta conta que dedica às questões morais e os reflexos axiológicos
dados ao trato social, tudo voltado e limitado pelo princípio da pureza que
determina o lugar exato em que a justiça deve produzir seus efeito: na vontade
[rectius, interesse] do legislador no
momento de elaboração da norma jurídica. Afinal, a norma não deve ser
considerada como justa ou injusta (será sempre justa); mas, tão-somente, válida
ou inválida. Eis o que se propõe: apresentar uma das ópticas pela qual o
insigne jurista apresenta a justiça.". (PIRES, Alex Sander Xavier. Justiça na Perspectiva Kelseniana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013; p. IX).
"PRIMEIRAS
PALAVRAS
O ensaio que se inicia pretende
apresentar uma outra faceta do pensamento magistral de Hans Kelsen, uma vez que
o jurista de Viena é - e nos parece que sempre será - reconhecido, nos círculos
científicos, como alguém voltado apenas a normatividade (voltada ao
positivismo) e as repercussões sociais da aplicação da norma jurídica, sempre
sob o olhar atento da eficácia e da validade. Afinal, nada existe afora da
norma jurídica.
Este estigma é bem aposto e goza de total
pertinência quando se analisa o pensador preocupado em libertar a "Ciência
do Direito" da dependência de outros ramos do saber, estrangulado pelas
ingerências religiosas e atormentado pela crise sócio-política que impunha a
prevalência da legitimidade do governo sobre a legalidade dos atos.
Há que se esclarecer que estas três
abstrações assentam os motivos por detrás de sua teoria contra a usurpação da
autonomia normativa pela Sociologia (especialmente a positiva de Augusto Comte e a jurídica
de Eugen Ehrlich), a perseguição ideológica por motivo de fé (era judeu num
Estado de ascensão nacional socialista voltada a segregação - em especial, a
religiosa - como política pública) e a desvalorização da força normativa da
Constituição - mormente a de Weimar - sob os pífios - como assim considerava -
argumentos de que mais valia a legitimação do que a legalidade no que concerne
a prática dos atos de governo (dentre tantos argumentos, a controvérsia com a
abertura doutrinária proposta por Carl Schmitt por detrás da teoria do poder neutro que legitimaria, com escólio
na própria Constituição a condução das políticas públicas sem controle estrito
do presidente do Reich).
Neste sentido, somente a boa norma jurídica
posta pela autoridade competente poderia garantir a estabilidade social; e, em
havendo, desvio, descumprimento ou reticência, na observância desta norma que
houvesse a punição (toda norma jurídica deve ser dotada de sanção necessária
que obrigue o cumprimento ou que puna pela conduta adversa), seja para o
particular, seja para o próprio Estado (um argumento, o sistema de controle de
constitucionalidade fundado na tradição estadunidense do checks and balances system).
Daí nasce nossa questão de fundo: Hans
Kelsen não se preocupava com a justiça?
Para bom deslinde da dúvida, este ensaio
enveredará pelo árduo caminho dos valores que fundamentam a justiça; e, nesta,
a concepção, o sentimento e o tratamento que Kelsen dispensou em seus
portentosos anos de pensamento científico contributivo para o Direito.
O projeto deve ser lido em três partes:
uma, voltada à experiência pessoal tomada em notas de sua existência que ajuda
a compreensão do homem por detrás do pensamento; outra, dedicada à sua obra
emblemática (em nível de síntese tendenciosa aos prontos angulares) que o lançou
ao reconhecimento científico como pai do juspositivismo,
a Teoria Pura do Direito; e, a
terceira, apegada a sua visão (percepção)
sobre os próprios valores sociais sacados do sentimento pessoal de cada membro
que compõe o grupo social que vai desembocar numa constatação original e própria
de que a justiça absoluta é inaudível sendo admitida, em grau de realidade
humana, apenas a relativa, tendo como álea de pesquisa as três obras
recopiladas e traduzidas ao português: O
Que é a Justiça?; O Problema da Justiça;
e, A Ilusão da Justiça.
É bom que se diga, desde este início, que
aquele que pretender encontrar nas linhas que se seguem um resumo ou índice do
pensamento kelseniano ficará frustrado... Em verdade, a proposta é de trazer à
colação, em vias de contribuir com o debate, os principais pontos do pensamento
de Kelsen sobre a justiça, partindo de sua luta pessoal fruto do momento histórico
vivenciado que o levou a defesa irrestrita da necessidade de uma metodologia -
apegada ao princípio da pureza - que garantisse a autonomia do Direito visto
como Ciência, que não é outra senão a norma jurídica dotada de sanção que tem
na norma hipotética fundamental seu critério último de validade, para chegar ao
que ele entendia como justiça, quais seriam as acepções e suas problemáticas e
como garantir os valores (axiológicos) na norma jurídica.".
(PIRES, Alex Sander Xavier. Justiça na Perspectiva Kelseniana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013; p. XV).